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Abandono de idosos: uma prática que cresce no Brasil. Saiba onde denunciar

10/08/2023
TENA

Em junho de 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou um dado alarmante: as denúncias de abandono de idosos registraram um aumento de 855% entre janeiro e maio em comparação ao mesmo período de 2022.

Foram quase 20 mil registros de abandono ao longo de cinco meses em 2023, contra 2.092 casos registrados no ano anterior.

Os números tornam-se ainda mais preocupantes quando se nota a tendência de envelhecimento da população em todo o planeta. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2050 os idosos serão um quinto da população global.

No Brasil, a população segue a tendência e de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em junho de 2023 pelo IBGE, 10,5% da população brasileira tem 65 anos ou mais. Até 2030, o número de idosos deve ultrapassar o de jovens na faixa de zero a 14 anos, conforme previsão do Ministério da Saúde.

Se, por um lado, a longevidade pode ser observada como uma conquista decorrente de melhores condições de saúde e dos avanços da medicina, por outro ela traz grandes desafios, principalmente no que diz respeito à proteção dessa população, que muitas vezes se torna total ou parcialmente dependente com o passar dos anos.

Assim, com o crescimento da expectativa de vida, crescem os desafios e, como indicam os registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, infelizmente crescem também os casos de abandono de idosos.

Mas o que pode ser considerado abandono de idosos?

O abandono de idosos é uma das formas de violência contra os idosos. Pode ser definido como uma negligência ao idoso, que é deixado sem os cuidados necessários para sua saúde e segurança.

Ele também se caracteriza quando, seja por negligência ou por falta de condições, a pessoa idosa é deixada no hospital, em instituições ou até mesmo nas ruas durante dias, semanas ou meses.

O abandono de idosos se dá não apenas por parte dos familiares, mas também da comunidade e do estado, quando ele não é capaz de promover a assistência adequada para a manutenção das condições mínimas para o convívio desses idosos com seus grupos.

Abandono de idoso é crime?

De acordo com o artigo 98 do Estatuto do Idoso, legislação criada para assegurar os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, o abandono de idosos em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” é crime que pode levar os responsáveis a penas como detenção de seis meses a três anos e pagamento de multa.

Segundo o Estatuto, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar os direitos do idoso. Isso significa que todos esses grupos são responsáveis por garantir à pessoa idosa o direito à vida, saúde, alimentação, lazer e dignidade. Portanto, negligenciá-lo é um ato criminoso.

O que fazer se for percebido o abandono de um idoso?

No caso dos hospitais e instituições de longa permanência, as entidades devem comunicar as autoridades por meio do Ministérios Público. Nos estados que oferecem o Disque-Idoso, a denúncia deve ser feita a esse canal específico.

Caso o profissional de saúde responsável pelo estabelecimento não realize a comunicação dos casos de violência contra idosos às autoridades competentes, poderá ser submetido a uma multa de R$ 500 a R$ 3 mil.

Há uma idade para se considerar abandono de incapaz idoso?

Não há uma idade determinada. Pode-se considerar a pessoa incapaz quando ela perde a autonomia e passa a demandar auxílio para atividades do dia a dia e para suas decisões financeiras. Mas, é importante que se tenha o real entendimento de suas condições, para que seus direitos como cidadão não sejam feridos com uma eventual denúncia de abandono.

O que caracteriza violência contra idoso?

Segundo o Estatuto do Idoso, caracteriza-se como violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que seja praticada em local público ou privado que cause morte ou sofrimento físico ou psicológico.

Como o número de denúncias cresceu desde a pandemia, o governo federal criou uma cartilha sobre o tema, em que aborda os principais tipos de violência contra os idosos. Abaixo, um resumo em forma de lista com os principais tipos de violência abordados na cartilha:

  • Negligência/Abandono: caracteriza-se pela recusa ou omissão de cuidados, ou ainda ausência de amparo ao idoso.
  • Violência Física: apesar de ser a forma de agressão mais perceptível, nem sempre a violência física deixa marcas ou hematomas, como beliscões ou empurrões. Por isso, é importante estar atento aos menores sinais.  
  • Violência Psicológica: são caracterizadas por agressões verbais, menosprezo e humilhação, ou ações que causem sofrimento emocional. Todos esses são considerados atos de violência.  
  • Violência Institucional: são todas as violências exercidas em ambientes institucionais, público ou privado – como hospitais, instituições de longa permanência etc. –, como não atendimento das necessidades, negação de atendimento, entre outros.  
  • Violência patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento, alterações em seu testamento, venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento voluntário do idoso, falsificações de assinatura e práticas afins.
  • Violência sexual: abusos relacionados a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, por meio de coação com violência física ou ameaças. 
  • Abuso Financeiro: exploração imprópria ou ilegal ou uso não autorizado pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. 
  • Discriminação: relaciona-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico. 

Violência contra idosos: onde denunciar?

Independente da forma de violência, pode-se realizar a denúncia nos seguintes canais ou locais:

  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • 190: Polícia Militar (Em casos de risco iminente) 
  • Unidades municipais de saúde
  • Delegacias